FACILITANDO A COMPREENSÃO DARF

DARF, abreviação para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é uma guia utilizada pela Receita Federal para cobrar impostos, contribuições e taxas relacionadas a operações no mercado financeiro, abrangendo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Programa de Integração Social (PIS).

Sua estrutura assemelha-se a um boleto bancário comum, sendo obrigatória a emissão para todos os investidores que obtiveram lucro tributável em suas operações. O pagamento do DARF é mensal, podendo ser realizado em agências bancárias ou via Internet Banking, com a obrigatoriedade de declaração anual no Imposto de Renda. É importante observar que casas lotéricas não estão autorizadas a receber esse tipo de documento.

No caso de ganho de capital, proveniente da alienação de bens e/ou direitos, a apuração é realizada através do programa auxiliar GCAP da Receita Federal. Uma exceção ocorre para os ativos operados na Bolsa de Valores, onde a declaração no IRPF é feita pela ficha “Renda Variável”.

Ganhos mensais acima de R$ 35.000,00 exigem o pagamento do DARF até o último dia útil do mês seguinte. Mesmo investimentos isentos dentro desse limite requerem atenção, pois devem ser declarados no Imposto de Renda, utilizando a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 05 (“Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000 para ações no mercado de balcão e R$ 35.000,00 nos demais casos”).

Para os ganhos de capital tributáveis, a alíquota é progressiva, seguindo a tabela:

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%