QUAL O LIMITE DE ISENÇÃO NA VENDA DE AÇÕES DA BOLSA

É essencial que todo trader profissional esteja ciente de eventuais isenções em seu imposto de renda, pois isso pode impactar significativamente a avaliação da qualidade de seus investimentos e evitar surpresas futuras.

A compreensão do conceito de isenção no imposto de renda é crucial. Isenção implica que determinado valor ou rendimento não está sujeito à cobrança de imposto de renda, significando que o contribuinte não precisa pagar imposto sobre esse valor ou rendimento em sua declaração de imposto de renda.

Diversas situações podem resultar em isenção de imposto de renda, como:

  1. Pessoas que recebem até um determinado valor de renda por ano, conforme a tabela do Imposto de Renda, estão isentas de pagar o imposto.
  2. Aposentados e pensionistas que recebem benefícios do INSS até um determinado valor também estão isentos de pagar imposto de renda.
  3. Lucros obtidos na venda de bens, como imóveis, são isentos, desde que o valor obtido seja utilizado para a compra de outro imóvel em até 180 dias.
  4. Rendimentos obtidos por portadores de algumas doenças graves, como câncer e AIDS, podem ter isenção de imposto de renda sobre seus rendimentos.

É importante notar que, mesmo quando há isenção de imposto de renda, a obrigação de declarar os rendimentos na declaração anual de Imposto de Renda pode persistir, dependendo do caso. Recomenda-se consultar as regras específicas para cada situação de isenção e buscar orientação de um profissional qualificado, como um contador, para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.

No contexto da venda de ações na bolsa, o limite de isenção é de até R$35.000,00 por mês para operações comuns. Isso implica que se um investidor vender ações adquiridas anteriormente e obter um lucro líquido de até R$35.000,00 em um mês, estará isento de pagar Imposto de Renda sobre esse ganho. No entanto, essa isenção se aplica apenas a operações comuns realizadas em bolsa de valores e com ações de empresas negociadas em mercado à vista.

É relevante destacar que a isenção de até R$35.000,00 por mês não é aplicável a operações de day trade, onde a compra e venda das ações ocorrem no mesmo dia. Nessas operações, as alíquotas de tributação são mais elevadas, e não há limite de isenção para os ganhos obtidos.

Mesmo quando uma operação se enquadra no limite de isenção, é necessário que o investidor informe a operação na declaração de Imposto de Renda, na ficha de renda variável. A isenção é automática, mas a declaração é fundamental para controle e verificação pela Receita Federal.